
Lei nº 452 de 11 de agosto de 1959
Institui e aprova a Bandeira de Tatuí.
A Câmara Municipal de Tatuí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e aprovada a Bandeira de Tatuí, de acordo com o modelo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Bandeira de Tatuí, com forma retangular e em campo branco tem no centro o Brasão da Cidade, instituído pela Lei Municipal n° 88, de 11 de agosto de 1926, e oficializado pela Lei Municipal nº 451, de 11 de agosto de 1959.
Art. 3º A feitura da Bandeira de Tatuí obedecerá às seguintes regras:
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em quatorze partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos.
III - A altura do Brasão será de sete módulos e a largura de cinco módulos.
IV - A distância do Brasão ao quadro externo será de 7 1/2 (sete módulos e meio) nos lados esquerdo e direito, e de 3 1/2 ( três módulos e meio) nos lados superior e inferior.
V - As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tatuí, 11 de agosto de 1959.
Olívio Junqueira
Prefeito Municipal
(Of. n° 61-59 da Câmara Municipal de Tatuí)
Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Maria de Camargo Penteado Sana
Secretária
