O Brasão de Tatuí foi organizado por Affonso d'Escragnolle Taunay.
Lei nº 451 de 11 de agosto de 1959
Oficializa o Brasão de Tatuí, instituído pela Lei Municipal n° 88, de 11 de agosto de 1926.
A Câmara Municipal de Tatuí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Brasão de Tatuí, instituído pela Lei Municipal nº 88, de 11 de agosto de 1926.
Art. 2º O Brasão oficializado tem a seguinte descrição:
Escudo português redondo encimado pela coroa mural da cidade.
Cortado e partido – No primeiro quartel, numa brica, as armas de Cuiabá; montanha ao natural folheada de ouro em campo de sinople (verde). Um tatu ao natural e um rio de blau (azul) em campo de ouro.
A montanha das armas do Carmo, ao natural, com a sua cruz de prata e as suas estrelas, do mesmo metal, em número de três, e uma lua crescente, de prata, tudo em campo de blau.
No segundo quartel, um castelo forte de ouro sobre fundo de goles (vermelho).
Timbre - um leão nascente de ouro com uma flor de lis de goles na espádua.
No listel azul, se inscreve em letras de ouro a divisa da cidade – “Per ardua surrexi”.
Suportes – um ramo de café frutificado, à destra, e um ramo florido de algodão, à sinistra. No centro, uma roda dentada, tudo ao natural.
Art. 3º A História de Tatuí está bem representada, desde a instalação primitiva do bandeirante sorocabano Pascoal Moreira Cabral, "dos maiores que houve pelo Universo que lhe deve a dilatação do Brasil", nos campos do Benfica, até o momento atual de progresso definido nas industriais e agricultura.
Assim é que as armas de Cuiabá lembram a fundação de uma vila – São João do Benfica – por aquele extraordinário bandeirante. O tatu e o rio constituem as armas falantes da cidade, traduzindo a etimologia típica da palavra "TATUHY". As armas do Carmo recordam que as terras em que se ergueu Tatuí, pertenceram aos frades de Nossa Senhora do Carmo. A lua crescente é o símbolo de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade. O castelo forte recorda a atitude dos tatuianos defendendo sempre a legalidade e sacrificando-se heroicamente nas lutas que se lhes apresentam. O leão nascente é o timbre do Brasão de Armas concedido, em 1807, pelo príncipe D. João, posteriormente D. João VI, a Manuel Rodrigues Jordão, pai do Brigadeiro Jordão, este verdadeiro fundador de Tatuí.
Os ramos de café e algodão recordam as duas principais culturas do município e a roda dentada é a representação das indústrias, enquanto a divisa – “Per ardua surrexi” – expressão legítima dos tatuianos e refere-se às dificuldades vencidas para a fundação e todo o seu desenvolvimento conquistado pelo esforço próprio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tatuí, 11 de agosto de 1959.
Olivio Junqueira
Prefeito Municipal
(Of. n° 61-59 da Câmara Municipal de Tatuí)
Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Maria de Camargo Penteado Sana
Secretária
Quadro de autoria do pintor José Wasth Rodrigues foi presenteado à Câmara Municipal em agosto de 1926, por ocasião do 1º Centenário de Tatuí. Está exposto na Sala das Sessões.
Lei nº 452 de 11 de agosto de 1959
Institui e aprova a Bandeira de Tatuí.
A Câmara Municipal de Tatuí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e aprovada a Bandeira de Tatuí, de acordo com o modelo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Bandeira de Tatuí, com forma retangular e em campo branco tem no centro o Brasão da Cidade, instituído pela Lei Municipal n° 88, de 11 de agosto de 1926, e oficializado pela Lei Municipal nº 451, de 11 de agosto de 1959.
Art. 3º A feitura da Bandeira de Tatuí obedecerá às seguintes regras:
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em quatorze partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento será de vinte módulos.
III - A altura do Brasão será de sete módulos e a largura de cinco módulos.
IV - A distância do Brasão ao quadro externo será de 7 1/2 (sete módulos e meio) nos lados esquerdo e direito, e de 3 1/2 ( três módulos e meio) nos lados superior e inferior.
V - As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tatuí, 11 de agosto de 1959.
Olívio Junqueira
Prefeito Municipal
(Of. n° 61-59 da Câmara Municipal de Tatuí)
Publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Maria de Camargo Penteado Sana
Secretária
Letra: Paulo Cerqueira Luz
Música: Maria Ruth Luz
Tatuí, Cidade Ternura, terra querida onde vivemos
Tens filhos de grandes méritos,
É justo que os louvemos:
Nas letras, Paulo Setúbal, recebeu seu galardão;
Na caridade, Chico Pereira, foi exemplo de cristão.
No verde-esmeralda das melancias
No amarelo-ouro do abacaxi
Lembramos a Bandeira do Brasil
Nas colheitas de Tatuí.
Tatuí do XI de Agosto
Tatuí da Festa de São Jorge,
A ternura é a tua carga, o coração o teu alforje
A ternura é a tua carga, o coração o teu alforje
No progresso industrial, Manoel Guedes foi pioneiro;
Na música, Nacif e Bimbo brilharam no estrangeiro;
No polo e no futebol, na justiça e na arte
No carnaval e no fandango, Tatuí fez estandarte.
No verde-esmeralda das melancias
No amarelo-ouro do abacaxi
Lembramos a Bandeira do Brasil
Nas colheitas de Tatuí.
Tatuí do XI de Agosto
Tatuí da Festa de São Jorge,
A ternura é a tua carga, o coração o teu alforje
A ternura é a tua carga, o coração o teu alforje
Lei nº 600 de 11 de agosto de 1964
Oficializa o Hino do Município de Tatuí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tatuí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada como o Hino do Município de Tatuí a música denominada "Tatuí, Cidade Ternura", de autoria do casal Paulo Cerqueira Luz e Maria Ruth Luz.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a mandar confeccionar impressos da referida música e enviar a todos os estabelecimentos de ensino do município, encarecendo a necessidade de sua difusão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tatuí, 11 de agosto de 1964.
Paulo Ribeiro
Prefeito Municipal
(Ofício nº 153-64 da Câmara Municipal de Tatuí)
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal de Tatuí, na data supra.
Maria de Camargo Penteado Sana
Diretora do Expediente
O Hino a Tatuí é reverenciado no início de todas as Sessões da Câmara de Tatuí. De acordo com informações da Prefeitura de Tatuí, Maria Ruth Luz e Paulo Cerqueira Luz eram naturais de Monte Santo de Minas. Casaram-se em 1954 e se estabeleceram em Tatuí. Ruth sempre se dedicou à música, foi professora em escolas de Tatuí e outras cidades do Estado de São Paulo. Paulo, tendo trabalhado em vários ramos profissionais, estabeleceu-se em Tatuí como comerciante e pintor, ganhando vários prêmios. Gostava de tocar banjo, violão e cavaquinho. O “Hino a Tatuí” foi composto em 1961, homenageando a cidade que os recebeu.
Em 10 de agosto de 1964, a Câmara de Tatuí aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Aido Luiz Lourenço, que estabeleceu como “Hino do Município de Tatuí” a música “Tatuí, Cidade Ternura”. O prefeito Paulo Ribeiro promulgou e sancionou a Lei em 11 de agosto de 1964, em solenidade realizada no salão nobre da Escola Técnica “Sales Gomes”, durante o encerramento da “Semana da Música” organizada pelo Conservatório de Tatuí.