Na 5ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí nesta segunda-feira (31), os vereadores aprovaram os Projetos de Lei 14/2024 e 76/2024, ambos de autoria do Executivo.
O Projeto de Lei 14/2024 dispõe sobre o Regime de Adiantamento. De acordo com a propositura, trata-se do procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, conforme a Lei Federal 14.133/2021, no âmbito do município de Tatuí.
Também conforme a propositura, poderão realizar-se sob o regime de adiantamento pagamentos como material de consumo; serviços de terceiros; transportes em geral; judiciais e emolumentos; viagens, estadias e afins (de comprovado interesse da administração); correspondência, comunicações e publicações urgentes, de caráter indispensável; artigos farmacêuticos ou de laboratórios em quantidade restrita (para uso ou consumo próximo ou imediato); atendimento social a pessoas carentes (para uso ou consumo imediato); outras despesas quaisquer de pequeno vulto e de necessidade imediata (desde que devidamente justificadas).
Em sua justificativa, o Executivo afirma que “as alterações propostas não apenas visam à adequação legal, mas também têm por objetivo simplificar e agilizar os procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, especialmente no que se refere às pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento. Com a atualização da lei, buscamos promover maior eficiência e celeridade na execução das despesas públicas, sem comprometer a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Já o Projeto de Lei 76/2024 dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 4.845, de 17 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a apresentar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos em Dívida Ativa.
De acordo com a justificativa do Executivo, “a revogação da referida lei é necessária em razão de significativas alterações na legislação federal que tornam sua manutenção desnecessária. A Lei Federal 12.767, de 27 de dezembro de 2012, já incorporou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) como uma modalidade de título sujeito a protesto.”
Ainda na justificativa, o Executivo afirma que “outras modificações na Lei Federal 9.492/97, ocorridas após a edição da lei municipal, reforçaram essa abordagem federal, tornando a legislação municipal obsoleta. Com a revogação da lei municipal, a operacionalização do protesto extrajudicial dependerá exclusivamente da celebração de convênios entre a Prefeitura e os tabeliães, conforme estipulado pela legislação federal vigente. Essa mudança simplificará o processo e garantirá uma gestão mais eficiente dos créditos municipais.”
Os Projetos de Lei 14/2024 e 76/2024 foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.