
De autoria do vereador Leandro Magrão e coautoria dos vereadores Ricardo Trevisano e Eduardinho Perbelini, foi votado nesta segunda-feira (17), na 21ª Sessão Extraordinária realizada na Câmara de Tatuí, o Projeto de Lei 227/2025, que que dispõe sobre a responsabilidade das concessionárias e empresas de serviços públicos pela recomposição de vias e passeios públicos após a realização de obras ou intervenções. Qualquer empresa concessionária de serviços públicos, incluindo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), que realize aberturas de vias públicas asfaltadas e/ou passeios públicos (calçadas) para reparos ou instalações de infraestrutura no município de Tatuí, deverá proceder à recomposição da área imediatamente após a conclusão da obra.
De acordo com o texto do projeto, considera-se depredação do patrimônio público qualquer intervenção que resulte em remendos asfálticos ou no passeio público de baixa qualidade, desnivelados ou sem a devida compactação, comprometendo a segurança da via ou o caminhar dos munícipes. Em qualquer caso que implique intervenção parcial ou total em vias públicas ou passeios públicos, não se permitirá que a reposição apresente imperfeições quanto ao nivelamento em relação ao piso original.
Ainda conforme a proposta, sempre que a intervenção a ser executada, parcial ou total, estiver situada a uma distância inferior a dez metros de outra obra anteriormente realizada e que tenha sido objeto de reposição de pavimento, a restauração deverá abranger a totalidade do trecho compreendido entre as duas intervenções, de modo a assegurar a uniformidade e a integridade do pavimento. O prazo para a recomposição do asfalto ou do passeio público será de até 24 horas, a contar do término dos trabalhos, devendo o local permanecer devidamente sinalizado enquanto a reposição não for concluída.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. Caso não haja a correta reposição, de acordo com a regulamentação do Executivo ou conforme as Normas da ABNT (NBR 15953:2011 e NBR 7208) sobre restauração de pavimentos, a autoridade competente notificará os responsáveis para que, no prazo de 48 horas, cumpram o que determina a legislação ou apresentem justificativa, no mesmo prazo, com os motivos que os impediram de fazê-lo. O não cumprimento das obrigações autoriza o Poder Executivo a executar diretamente a obra ou serviço, podendo para tanto contratar terceiros, repassando integralmente os custos aos responsáveis pelo descumprimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Entre as penalidades previstas estão: multa de 20 UFESPs em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para a efetivação da reposição ou ausência de sinalização na obra; multa de 100 UFESPs em caso de falta de reposição dentro dos prazos estabelecidos; multa de 20 UFESPs por dia de atraso na regularização do trecho comprometido. A reincidência implicará na aplicação em dobro das penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas contratualmente.
Os atos praticados que resultarem em dano, destruição ou deterioração de bens públicos poderão caracterizar o crime de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa cabível. Ainda conforme a proposta, fica criado o Fundo Municipal de Manutenção e Melhoria da Infraestrutura Viária, com a finalidade de custear ações, obras e serviços de conservação, recuperação, sinalização e melhoria das vias públicas do município.
Na fase de discussão do projeto, o vereador Leandro Magrão foi à tribuna para defender a proposta. Os vereadores Vade Manoel, Eduardinho Perbelini, Renan Cortez, Elaine Cortez e João Eder também declararam apoio à propositura. Na justificativa, os autores explicam que “é comum observarmos em diversas vias do município de Tatuí intervenções realizadas por concessionárias de água, energia, telefonia, internet, gás e outras, que após o término dos trabalhos deixam o pavimento danificado, desnivelado ou mal recomposto, prejudicando a mobilidade urbana, a segurança de pedestres e motoristas, podendo ocasionar prejuízos em veículos, além de comprometer a estética e a durabilidade da malha viária”.
Também na justificativa, eles ressaltam que a proposta “visa preservar o patrimônio público municipal, impondo responsabilidade técnica e financeira às empresas que realizarem tais intervenções, além de definir prazos e penalidades caso haja o descumprimento das normas. A medida propõe também que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em investimentos na infraestrutura viária, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de trânsito e da segurança da população”.
“Assim, trata-se de um projeto de grande relevância para o município, pois promove a conservação das vias públicas, a segurança dos munícipes e o uso responsável do espaço público”, complementam os autores na justificativa.
O Projeto de Lei 227/2025 foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.
