17 08 PL 35 2026

Iniciativa pretende disponibilizar ônibus exclusivos para mulheres especialmente nos horários de maior movimento do transporte coletivo municipal

O Programa de Transporte Público “Ponto Seguro” foi aprovado na 21ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí nesta segunda-feira (17). De autoria do vereador Eduardinho Perbelini e coautoria das vereadoras Cintia Yamamoto, Elaine Miranda, Gabriela Xavier, Micheli Vaz e Rosana do Supermercado, o Projeto de Lei 35/2026 prevê itinerários exclusivos para as mulheres.

Conforme a proposta, deve ser disponibilizado ao menos um ônibus para cada itinerário da cidade, totalizando quatro ônibus para as rotas nos sentidos Norte, Sul, Leste e Oeste. Fica a cargo do Executivo, junto à empresa concessionaria, alinhar em quais trajetos e horários os veículos exclusivos para o público feminino devem transitar, sendo preferencialmente os períodos de maiores movimentos.

A proposta prevê que os veículos públicos de transporte podem ter informação visível gradativamente, de comunicação visual, e sugere veículos todos na cor rosa; ou a informação “Exclusivo para Mulheres”; ou “Linha Rosa”; ou adesivos/outros materiais que deixem visível a exclusividade.

Na fase de discussão do projeto, os vereadores Eduardinho Perbelini e Elaine Miranda foram à tribuna defender a iniciativa. Em aparte, a vereadora Rosana do Supermercado também manifestou apoio. Na justificativa do projeto, os autores explicam que a proposta “visa promover mais conforto, segurança e respeito às mulheres no transporte público com ônibus com layout exclusivo para o atendimento voltado exclusivamente ao público feminino. O objetivo principal é oferecer uma alternativa de transporte mais confortável e seguro para as mulheres, especialmente nos horários de maior movimento evitando com isso importunação e assédio no meio do transporte”.

Ainda na justificativa, os autores afirmam que “será um marco histórico para nossa querida Tatuí e um grande avanço nas políticas públicas com relação ao combate dos assédios e importunação sexual às mulheres do município. Cabe ainda salientar que quanto a exclusividade, é somente com relação ao uso por passageiras (público feminino), não isentando-as do pagamento da passagem. E quanto à execução e implementação do Programa, fica a cargo do Executivo reger e fiscalizar a concessionária para tal, e caso não adeque os veículos e itinerários, que seja multada em 500 UFESPs e que o valor seja direcionado a ‘Casa da Mulher’”.

O Projeto de Lei 35/2026 foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.