22 06 PLC 01 2026

Foi aprovado na 16ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara Municipal da Estância Turística de Tatuí na última segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 1/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara e assinado por todos os vereadores, que institui o “Programa de Assistência à Saúde” no âmbito da Câmara Municipal. Conforme a proposta, fica instituído o auxílio-saúde aos servidores da Câmara, bem como aos seus dependentes, em caráter indenizatório e condicionado à existência de recursos orçamentários, mediante o ressarcimento de despesas com planos privados de assistência médica.

O auxílio-saúde será devido a partir da inscrição do beneficiário junto à Câmara, com a apresentação de contrato celebrado entre o beneficiário (titular e/ou dependente) e a operadora de plano privado de assistência à saúde médica ou documento equivalente que comprove o vínculo. O auxílio será pago até o último dia útil do mês, mediante reembolso à vista do boleto devidamente quitado, nos termos fixados em Ato da Mesa, respeitado o valor máximo mensal de até 10% da remuneração correspondente ao Padrão de Vencimento P25 da Tabela de Referência de Remuneração dos Cargos Efetivos da Câmara, conforme a Lei Complementar 45/2024. Esse limite será de até 20% do Padrão de Vencimento P25 quando o beneficiário tiver idade igual ou superior a 59 anos no mês da competência, ou quando o beneficiário titular ou algum dos seus dependentes for pessoa com deficiência ou portador de doença grave.

A justificativa destaca que “a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7º, XXII, combinado o art. 39, § 3º).”

E complementa que, “na mesma direção, a Câmara Municipal de Tatuí deve zelar pelas condições de saúde de seus servidores, com vistas ao bem-estar, à qualidade de vida no trabalho e ao adequado exercício de suas atividades funcionais.”

Tendo como referência o artigo 230 da Lei 8.112/1990, que estabelece a necessidade de assistência à saúde do servidor, a justificativa aponta que entre as previsões está o “ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e por seus dependentes ou seus pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.”

Ainda como referências, a proposta se inspirou em normas similares do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça e da Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízos de outras normas semelhantes. Explica a justificativa que, a opção por fixar o valor sendo um percentual da remuneração correspondente ao Padrão de Vencimento P25, considerou que “esse nível de remuneração representa um patamar moderado e que estabelecer um limite igual para todos os servidores é medida que concretiza tratamento isonômico.”

“Considera-se, portanto, que a presenta medida de desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional decorre da necessidade de se promover a saúde e o bem-estar dos servidores da Câmara Municipal de Tatuí, de modo a assegurar, em última análise, o contínuo e adequado desempenho de suas atividades funcionais”, completa a justificativa.

O Projeto de Lei Complementar 1/2026, de autoria do Legislativo, foi aprovado em duas votações.