comunicado sessao minDesde sábado, dia 15 de agosto, os órgãos administrativos cujos cargos estão em disputa nas próximas eleições têm restrições com relação à comunicação institucional. Este é o caso da Câmara Municipal de Tatuí que, desde então, passa a cumprir a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Por essa razão, estão suspensas temporariamente as notícias de parlamentares até a realização do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 15 de novembro. A cobertura da atividade legislativa institucional, sobretudo de caráter coletivo, sempre pautada pela transparência, não para e poderá ser acompanhada pelo Portal da Câmara Municipal de Tatuí normalmente neste período. Ficará suspensa a divulgação de outros eventos e ações exclusivas dos parlamentares. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), três meses antes da eleição é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais na disputa eleitoral. A partir desta data também está proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.