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Na segunda-feira, dia 22 de junho, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara depois da sessão ordinária, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR), por videoconferência, a edilidade aprovou, com 14 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei de autoria do Poder Executivo, alterando o artigo 67 da Lei Municipal nº 5.385, de 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e atualização do Plano Diretor do Município. Com a alteração, as edificações deverão ser implantadas obedecendo ao “recuo mínimo de frente de quatro metros, em todos os pavimentos, sendo que nos pavimentos superiores, acima do térreo, serão admitidos avanços no recuo obrigatório, tais como sacadas, obedecendo a largura máxima de um metro”. No texto anterior, modificado pelo projeto, o recuo era de cinco metros. O vereador Eduardo Dade Sallum se absteve de votar nos dois turnos. Em sua opinião, deveria ser apresentado um parecer técnico, para justificar a mudança na lei. Os vereadores favoráveis à alteração explicaram que a redução irá beneficiar especialmente os cidadãos mais carentes, que terão maior espaço para construção em seus terrenos.