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Na segunda-feira, dia 16, na sessão legislativa, realizada sem a presença de público, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que institui o transporte escolar especializado para alunos com graves deficiências, que frequentam a rede municipal de ensino e não podem usufruir do transporte escolar comum. O projeto, aprovado por unanimidade, visa possibilitar e oportunizar aos alunos “condições de alcance para utilização do transporte inclusivo, com segurança e autonomia, como política pública que contribui para uma vivência social com igualdade e respeito”. As despesas com este serviço serão custeadas com recursos oriundos da Secretaria da Educação de Tatuí, a quem compete sua administração e fiscalização. O atendimento aos usuários será feito em linhas pré-determinadas, com acesso mais próximo de suas residências, e o veículo que realizará o transporte contará com monitores, responsáveis pelos cuidados prestados aos alunos, que deverão ser transportados com pontualidade, segurança, higiene, conforto e atendimento especializado, além de serem tratados com atenção e respeito do início ao término do percurso. Na justificativa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo destaca o número de pessoas com deficiência em Tatuí, tendo como base os dados populacionais de 2015. Dentro de um universo de 116.682 habitantes, e dentro da base de dados dos direitos da pessoa com deficiência, 8,19% da população é formada por pessoas com deficiência grave ou moderada, representando 8.789 pessoas, sendo que 687 estão na faixa etária de zero a 14 anos. Fazendo um recorte sobre a deficiência motora, os dados apontam que no município de Tatuí existem 2.169 pessoas classificadas com grande dificuldade de locomoção e 387 que não têm condição de locomoção de modo algum. Diante desses números, “o transporte escolar adaptado representa um importante serviço, que busca diminuir as barreiras físicas impostas pelo ambiente. A complexidade deste serviço na modalidade ‘porta a porta’ é ampliada, justamente por não se tratar apenas da disponibilidade do veículo acessível, mas de toda uma dinâmica de abordagem especializada e de integração entre aluno, família, motorista e cuidador, visto que a demanda prioritária são aqueles com graves deficiências físicas ou intelectuais e por alunos com transtorno do espectro autista”, destaca a prefeita. “Neste contexto, como programa suplementar de acessibilidade, previsto no Plano Nacional de Educação, justifica-se a implantação do serviço de transporte escolar municipal na modalidade ‘porta a porta’, com o intuito de garantir o acesso à educação para alunos com deficiências graves e TEA, que não conseguem se beneficiar do serviço de transporte escolar comum”, conclui a prefeita, lembrando que o projeto de lei atendeu uma sugestão do vereador Rodnei Rocha, defensor das causas e direitos das pessoas com deficiência na cidade.