limpeza

Na terça-feira, dia 29, a Câmara de Tatuí aprovou projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de imóveis urbanos e casas abandonadas no município. O texto do projeto diz que os terrenos não podem servir como depósito de lixo, entulho e materiais inservíveis, e em relação ao mato, os proprietários devem manter as propriedades com vegetação inferior a cinquenta centímetros. A propositura proíbe ainda o uso de herbicidas ou fogo e outros métodos prejudiciais à saúde e à segurança para limpeza dos locais. Os proprietários que descumprirem as determinações serão notificados para apresentar defesa e posteriormente multados. Os valores das infrações vão de R$ 771,00 para terrenos com área de até 300 metros quadrados, até R$ 3.084,00 para as propriedades acima de 1.000 metros quadrados. No caso da utilização de herbicidas e emprego de fogo, as multas variam de R$ 257,00 para terrenos de até 300 metros quadrados até R$ 1.028,00 para propriedades acima de 1.000 metros quadrados. Na justificativa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo diz que o projeto “tem por finalidade aprimorar a redação da legislação municipal que dispõe sobre limpeza de terrenos, revogando a Lei nº 3.792, de 2006”. Outros dois projetos do Executivo foram aprovados em 1º turno: o primeiro revoga a Lei Municipal nº 5.017, de 10 de junho de 2016, pois esta diminuiu o prazo de garantia de cinco anos para serviços e obras, previsto no artigo 618 do Código Civil, para 36 meses, contrariando Lei Federal. O segundo altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.112, de 7 de agosto de 2017, no tocante à composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA). Em 2º turno, foram aprovados quatro projetos do Legislativo. O primeiro, de autoria do vereador Nilto José Alves, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados incluírem no protocolo de atendimento pediátrico a medição do nível de glicemia em crianças de zero a seis anos de idade no município de Tatuí. O segundo, de autoria do parlamentar Daniel Almeida Rezende, implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para estabelecimentos comerciais do município que trabalham com comida pronta e zelam pela qualidade da mesma. O terceiro projeto, assinado por Valdeci Antonio de Proença e Miguel Lopes Cardoso Júnior, determina a adoção de linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva em peças teatrais e nas exibições de filmes nacionais e estrangeiros nos cinemas no âmbito municipal. E o quarto projeto, de autoria do vereador Valdeci Antonio de Proença, estabelece formas de divulgação para as informações sobre pessoas desaparecidas no município de Tatuí. Por fim, foi aprovada, em 1º turno, proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), de autoria da Mesa da Câmara, que inclui o artigo 14-A na LOM, determinando que “a Câmara Municipal instituirá o Código de Ética e Decoro Parlamentar”.