Dia 11 de abril, na sessão da Câmara, os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria do vereador Antonio Marcos de Abreu (PR), que institui obrigatoriamente prazo mínimo de quinze dias entre a data de instalação de novos radares e a efetiva cobrança de multas originárias de sua implantação aos condutores de veículos de Tatuí. Durante o prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal, através do departamento competente, deverá encaminhar via correio aos infratores somente uma “notificação informativa”, com todos os dados referentes à infração. A municipalidade deverá ainda dar ampla publicidade sobre o início e final do prazo descrito e informar a data de início da cobrança das multas de trânsito aplicadas através dos novos sistemas de radares. Na justificativa, o vereador diz que a finalidade de seu projeto é orientar e educar os condutores e completa: “ao fazer publicidade sobre o funcionamento de novos radares, daremos oportunidade para que os motoristas não sejam mais ‘pegos de surpresa’ com a instalação desses equipamentos e consequente aplicação de multas de uma semana para outra, sem que haja uma conscientização”.
PROJETO INSTITUI PRAZO MÍNIMO PARA COBRANÇA DE MULTAS POR RADARES
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