Dia 16 de dezembro, na última sessão legislativa antes do recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou um projeto de lei do vereador Rodnei Rocha, proibindo no município a comercialização, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de cerol, linhas chilenas e similares. É considerado cerol, linha chilena e indonésia ou similares a mistura de pó de vidro ou qualquer outro material análogo, cuja adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa resulte em potencial “lesividade”, quando aplicada na linha de uma pipa ou papagaio, tornando-a aguda e cortante. O descumprimento da legislação acarretará aos infratores, além da apreensão dos produtos, multa de vinte UFESPs (Unidade Fiscal do estado de São Paulo), dobrada a cada reincidência. O estabelecimento flagrado comercializando linhas cortantes será autuado e multado no valor de R$ 2 mil. Fica disponibilizado para o munícipe o serviço da Guarda Civil Municipal, através do telefone 199, para receber as denúncias e solicitações pertinentes à aplicação desta lei. Com a aprovação desta lei, revogam-se outras duas que tratavam do mesmo tema, de nºs 2.891/1997 e 4.667/2012. Na justificativa do projeto, o vereador Rodnei Rocha explica que tem como objetivo evitar acidentes sofridos em decorrência do uso costumeiro de cerol em linhas de pipas ou papagaios por crianças e adolescentes. Vale lembrar que alguns desses acidentes podem ser graves e causar até mesmo a morte das vítimas, em razão dos profundos cortes provocados pelas linhas besuntadas com cerol. As maiores vítimas são os motociclistas. No último mês de julho, a Guarda Civil Municipal realizou uma operação em alguns bairros de Tatuí, para coibir a utilização de cerol. Em apenas um dia, foram apreendidas oito pipas e 32 carretéis de linhas com pó de vidro misturado com cola. Essas operações normalmente acontecem durante os períodos de férias escolares, quando aumenta a incidência de casos. Na mesma sessão, foi aprovado um projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, que altera a tabela constante no Anexo III da Lei Municipal nº 8/2010, com a criação e redenominação de cargos na estrutura da Secretaria Municipal da Educação. Outros dois projetos aprovados tratam da denominação de ruas. O primeiro, de autoria do vereador Fábio José Menezes Bueno, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.907/2014 e corrige a denominação da Rua 1 do Loteamento Residencial “Bosques dos Ipês” para “Maria Romildes da Costa”. O segundo projeto, assinado pelo vereador Jairo Martins, denomina de “Adelina Rodrigues Antunes” a Rua 12 do Loteamento Residencial Esplanada. E foi aprovado ainda projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Eduardo Dade Sallum, que outorga o título de “Cidadão Tatuiano” para Clodoaldo Rodrigues Nunes.
PROJETO DE LEI PROÍBE UTILIZAÇÃO DE CEROL EM TATUÍ
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