Na segunda-feira, dia 14, em sessão extraordinária não remunerada, realizada após o término da sessão semanal da Câmara Municipal de Tatuí, os vereadores aprovaram quatro projetos de lei, três de autoria do Poder Legislativo e um do Executivo. Um dos projetos do Legislativo, assinado pelo vereador Antonio Marcos de Abreu, dispõe sobre a publicidade dos agentes de combate às endemias em serviço no município. A propositura determina que a Prefeitura, através de seu site oficial na Internet, dê a devida publicidade aos agentes, publicando suas fotos, nomes, cargos e matrículas, bem como atualize as informações sempre que necessário. Na justificativa, Marquinho de Abreu lembra que esses agentes atuam junto à comunidade, em visitas às residências, imóveis, depósitos, terrenos baldios, áreas verdes e estabelecimentos comerciais, em busca de focos de endemias, orientando a população em relação à prevenção, sinais, sintomas e tratamento de doenças. Marquinho destaca que esta publicidade no Portal do Município de Tatuí é de interesse público, pois se constituirá em uma ferramenta a mais para a segurança dos moradores e de auxílio para evitar situações de golpes aplicados por pessoas de má índole. Outros dois projetos do Legislativo aprovados na sessão denominam logradouros públicos em Tatuí. O primeiro, de autoria do vereador Valdeci Antonio de Proença, denomina de “Arlinda da Conceição Oliveira” a Rua 31 do Loteamento “Parque Residencial dos Pássaros”. O segundo projeto de lei, de autoria do vereador Severino Guilherme da Silva, denomina de “Quitéria Vitória” a Rua 27 do mesmo loteamento. A edilidade aprovou também um projeto de lei de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, alterando a Lei Municipal nº 5.355/2019, que autoriza o Poder Executivo a participar do “Mutirão de Conciliação de Débitos Fiscais”, a ser realizado pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Na justificativa, a prefeita explica que uma das alterações especifica para quais tipos de ação não se permite conciliação, quando as decisões judiciais determinaram a recomposição e indenização ao erário. A segunda alteração ajusta o texto do artigo 3º, que trata do desconto de multa e juros nos casos de conciliação, para pagamento à vista ou em até seis parcelas. Foi incluído também o artigo 15-A no projeto, com a finalidade de inserir no texto as disposições legais existentes na Lei nº 13.140/2015, Resolução CNJ nº 271/2018 e Resolução TJSP nº 809/2019, assim como permitir a concessão de bônus para os servidores municipais com trabalho efetivo na realização das audiências de conciliação.
PROJETO PEDE PUBLICIDADE PARA AGENTES DE ENDEMIAS
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