SALARIAIS

Na segunda-feira, dia 17 de junho, em sessão extraordinária não remunerada, ocorrida após o término da sessão semanal da Câmara Municipal de Tatuí, a edilidade aprovou um projeto de lei do Executivo, que estabelece novos valores na tabela salarial do quadro de cargos efetivos da Prefeitura de Tatuí e reenquadra 18 cargos efetivos existentes na municipalidade. Na justificativa do projeto, a prefeita Maria José Vieira de Camargo salienta que “a referida alteração foi aprovada em Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores Públicos no último dia 14 de junho”. A mudança beneficia muitos servidores, que perceberão um reajuste em seus vencimentos. O projeto define também referências para cargos em comissão da Prefeitura, mas estes, destaca a prefeita, “não sofreram qualquer reajuste salarial”. O projeto de lei reenquadra em novas referências os cargos efetivos de Advogado, Arquiteto, Cuidador Social, Engenheiros Agrônomo, Ambiental, Civil, Eletricista e de Segurança no Trabalho, Fiscal, Fiscal Tributário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Monitor, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Técnico Ambiental e Terapeuta Ocupacional. Em seguida, os vereadores aprovaram um projeto de lei completar do Executivo, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Complementar nº 23, de 3 de dezembro de 2018, que criou o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Tatuí. Na justificativa, a prefeita Maria José esclarece que estas alterações “visam aprimorar o plano de carreira, atendendo assim a uma reivindicação dos próprios guardas municipais, que entendemos ser mais justa para toda a corporação”. Por fim, foi aprovado um segundo projeto de lei complementar do Executivo, alterando as tabelas constantes nos anexos II e III da Lei Complementar nº 8, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre a elaboração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Tatuí. Na justificativa, a prefeita Maria José explica que com as alterações, serão aplicados novos valores nas horas-aula para os professores de Educação Infantil e professores de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II) e substitutos.