OBRAS

Na terça-feira, dia 28, na sessão da Câmara de Tatuí, os vereadores aprovaram em 1º turno projeto de lei de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, alterando texto de um dos parágrafos do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.221/2018, que institui critérios para a regularização de obras que estão em desacordo com a legislação vigente. Na justificativa do projeto, a prefeita esclarece que “esta alteração se resume especificamente a prorrogar o prazo para a regularização de obras por mais 180 dias, proporcionando aos contribuintes prazo maior para atender aos termos previstos na lei”. O projeto deverá ser discutido e votado em 2º turno em uma próxima sessão. Na mesma sessão, em votação única, os parlamentares aprovaram um projeto de lei assinado por Valdeci Antonio de Proença, que denomina de “José Carlos de Almeida” a Rua 11 do Loteamento Residencial “Jardim Água Branca”. Já em 2º turno, foram aprovados dois projetos de lei do Executivo e três do Legislativo. O primeiro projeto do Poder Executivo cria o Museu da Imagem e do Som (MIS) de Tatuí, que funcionará na Avenida Domingos Bassi, em um prédio histórico que está sendo restaurado pela municipalidade. O segundo projeto de lei dispõe sobre criação de uma vaga para médico reumatologista no quadro da Prefeitura Municipal, a fim de “suprir a necessidade da rede pública de saúde, objetivando assim a melhoria no atendimento à população”. De autoria do Poder Legislativo, o primeiro projeto aprovado, de autoria do vereador Daniel Almeida Rezende, dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa, com a “pacificação restaurativa” para resolução de conflitos no âmbito do Poder Público Municipal. O segundo projeto, de autoria dos parlamentares Nilto José Alves e Rodolfo Hessel Fanganiello, institui a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”. E o terceiro projeto, de autoria do vereador Miguel Lopes Cardoso Júnior, institui no município de Tatuí o “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado em 1º de setembro. Foi aprovado, por fim, em 2º turno, um projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que acrescenta inciso no artigo 89 do Regimento Interno do Poder Legislativo, determinando que “o suplente ao mandato de vereador será empossado, nos períodos de recesso, perante a Mesa Diretora ou o Presidente”.