Dia 26 de setembro, na sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, que introduz uma série de novos dispositivos no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.721, de 8 de dezembro de 1983. Na justificativa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo esclarece que as alterações nos artigos 59, 101 e 102 visam regulamentar as isenções a entidades, associações e clubes, “mais precisamente no que se refere ao prazo de validade dos respectivos requerimentos de isenções, que passam de um para três anos”. A prefeita esclarece também que os demais artigos estão sendo modificados por força das alterações constantes da Lei Complementar nº 157/16, relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), atacando diretamente a questão das regras relacionadas à denominada “guerra fiscal”. Diz a chefe do Poder Executivo que “para evitar a guerra fiscal relacionada ao ISS, entre municípios, a LC 157/16 procurou regular o disposto nos incisos I e III do parágrafo 3º do artigo 156 da Constituição Federal. Esses artigos impõem à Lei Complementar o estabelecimento das alíquotas mínimas e máximas do imposto, bem como a forma e as condições para a concessão de incentivos fiscais”. Nesta mesma sessão, a edilidade aprovou projetos que denominam logradouros públicos. O primeiro, de autoria do vereador Rodnei Rocha (PTB), denomina de “Domingos Liuti” a Rua 1 do Loteamento Residencial “Terras de Tatuí”. O segundo, assinado pelo vereador Alexandre Grandino Teles (PSDB), denomina de “Professora Myrta Leda Vieira da Cunha” o próprio municipal onde está instalada a Secretaria Municipal da Educação. E o terceiro projeto, de autoria do vereador Ronaldo José da Mota (PPS), denomina de “Benedito José da Silveira” a Rua 7 do Loteamento Residencial “Esplanada”. Em primeiro turno, com uma emenda, os vereadores aprovaram, por maioria de votos, um projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que estabelece exigência de curso superior, quando da investidura nos cargos de provimento em comissão, de assessor parlamentar e de chefe de gabinete da presidência. A propositura, que ainda será discutida e votada em segundo turno, atende recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de promover adequações no quadro de pessoal, relativamente aos cargos de assessoria.
PROJETO INTRODUZ DISPOSITIVOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
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