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12 08 PL 6 2026
Durante a 20ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na última quarta-feira (12), os vereadores votaram os Projetos de Lei 6/2026 e 10/2026, ambos de autoria do Executivo.

Projeto de Lei 6/2026 institui o Programa Municipal “Troca Sustentável”, destinado à promoção da sustentabilidade ambiental, incentivo à coleta seletiva e fortalecimento da segurança alimentar. A iniciativa consiste na troca voluntária de resíduos recicláveis por alimentos hortifrutigranjeiros, observadas as condições estabelecidas na lei e em sua regulamentação.

Entre os objetivos estão incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis; reduzir o descarte irregular de resíduos; contribuir para a redução de focos de vetores transmissores de doenças; promover o acesso da população a alimentos saudáveis; fortalecer a agricultura familiar local; e integrar políticas públicas ambientais, sociais e de segurança alimentar.

De acordo com a propositura, o Programa Municipal “Troca Sustentável” será executado por meio de ações periódicas ou itinerantes, organizadas pelo Poder Executivo. Cada ação será precedida de edital ou instrumento público equivalente, contendo, no mínimo: local, data e horário da ação; tipos de resíduos recicláveis aceitos; critérios de participação; proporções de troca entre resíduos e alimentos; limites máximos por participante; e relação de alimentos disponibilizados.

A pesagem, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis poderá ser realizada por cooperativas ou associações de catadores, empresas contratadas pelo município ou entidades parceiras legalmente habilitadas. A participação no programa será voluntária, podendo o Poder Executivo estabelecer critérios de identificação dos participantes e limites de participação por núcleo familiar.

Também conforme a propositura, a coordenação caberá ao órgão municipal responsável pelas políticas de agropecuária ou desenvolvimento rural, conforme definido em regulamento. Poderão atuar em cooperação com o programa o órgão municipal responsável pelo meio ambiente; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Assistência Social; e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Os alimentos destinados ao Programa Municipal “Troca Sustentável” poderão ser adquiridos preferencialmente da agricultura familiar local, mediante programas governamentais estaduais ou federais, por meio de parcerias com entidades privadas, por recursos oriundos de emendas parlamentares ou por outras fontes legalmente permitidas.

O Poder Executivo poderá implementar a iniciativa em caráter piloto, com avaliação periódica de resultados. A avaliação poderá considerar, entre outros critérios, o volume de resíduos recicláveis coletados; número de famílias beneficiadas; quantidade de alimentos distribuídos; impactos ambientais e sociais gerados.

Poderá ser dada prioridade de participação a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamento. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução do programa, observada a legislação vigente.

Na justificativa, o Executivo explica que a proposta está “alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incentivando a redução, reutilização e reciclagem de materiais”.

Afirma também que a iniciativa “contribui para a redução do descarte irregular de resíduos, melhoria da limpeza urbana e diminuição de focos de vetores transmissores de doenças. Outro aspecto relevante é o fortalecimento da agricultura familiar local, uma vez que os alimentos distribuídos poderão ser adquiridos de produtores locais, incentivando a economia rural e promovendo o desenvolvimento sustentável”.

Ainda na justificativa, o Executivo ressalta que o projeto “permite a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, contribuindo para a inclusão social e econômica desses trabalhadores e fortalecendo a cadeia da reciclagem. Dessa forma, o Programa “Troca Sustentável” representa importante instrumento de integração entre políticas públicas ambientais, sociais e de segurança alimentar”.

Já o Projeto de Lei 10/2026 dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 5.598, de 3 de dezembro de 2021, que denominou de “Policial Militar Gerson Antônio de Barros Miranda” a rua 2 do loteamento “Jardim Residencial Villa Itália”

Conforme a justificativa do Executivo, o logradouro “se limita somente a saída da portaria do mencionado loteamento, conforme Requerimento nº 875/2026, do nobre vereador João Éder Alves Miguel”.

Os Projetos de Lei 6/2026 e 10/2026 foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.