Em Sessão Extraordinária realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (11), foram aprovados três Projetos de Lei de autoria do Legislativo, relacionados à Causa Animal e a datas comemorativas referentes ao Comércio.
“DIA DO COMÉRCIO TATUIANO” – O Projeto de Lei 01/2026, de autoria do vereador Renan Cortez, institui o “Dia do Comércio Tatuiano”, a ser celebrado anualmente em setembro, em reconhecimento à importância do comércio local para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Para as comemorações poderão ser realizadas ações, eventos, campanhas educativas, culturais ou promocionais, com a participação do Poder Público, entidades representativas do comércio, associações, empresários e a sociedade civil, visando valorizar o comércio local e seus profissionais.
A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Tatuí.
“DIA DO COMERCIÁRIO TATUIANO” – Também de autoria do vereador Renan Cortez, o Projeto de Lei 02/2026 institui o “Dia do Comerciário Tatuiano”, a ser celebrado anualmente em outubro.
Entre os objetivos da proposta estão reconhecer e valorizar a importância dos comerciários para o desenvolvimento econômico e social do município; estimular ações de valorização profissional, capacitação e reconhecimento da categoria; e promover eventos, campanhas educativas, culturais ou institucionais voltadas ao setor do comércio.
As comemorações poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria com entidades representativas do comércio, associações, sindicatos e demais instituições interessadas, sem a obrigatoriedade de ônus ao erário.
A data também passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Tatuí.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL POR SISTEMA DE TOKEN – Por fim, o Projeto de Lei 06/2026, de autoria do vereador Vade Manoel e coautoria do vereador Renan Cortez, dispõe sobre a disponibilização de atendimento preferencial às pessoas com deficiência e idosas por meio de sistema de token (senha eletrônica ou física) nos estabelecimentos públicos e privados de Tatuí.
Os estabelecimentos disponibilizarão o atendimento preferencial às pessoas com deficiência e idosas, como forma de efetivação do direito ao atendimento prioritário previsto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. O atendimento preferencial será garantido às pessoas com deficiência e idosas devidamente identificadas, observando as normas federais aplicáveis.
O sistema de token destinado ao atendimento preferencial deverá observar os seguintes critérios: claramente identificado, com sinalização visível e acessível para todos os públicos; preferencial em relação ao atendimento geral; adaptado para garantir a prioridade também ao acompanhante da pessoa com deficiência e idosa, quando necessário; dispor por meio de recursos de acessibilidade adequados às pessoas com deficiência visual, podendo incluir, entre outros, braile, código QR acessível ou tecnologias assistivas equivalentes.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de eventuais sanções observarão a regulamentação pelo Poder Executivo. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem.
Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.