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Dia 17 de março, os vereadores reuniram-se em sessão extraordinária e aprovaram por unanimidade projeto de lei de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, que prorroga para dia 31 de março o prazo para pagamento da parcela única, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e da primeira parcela, sem acréscimo, do IPTU, Taxa de Licença Para Fiscalização e Funcionamento, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN-Fixo) e Taxa de Ocupação do Solo. Anteriormente, a data de vencimento era 15 de março. Diz também o projeto que “as demais parcelas dos tributos mencionados, com vencimento a partir de 15 de abril de 2017, permanecerão com as datas de vencimento inalteradas, ou seja, aquelas constantes nos respectivos carnês emitidos”. Na justificativa, a prefeita de Tatuí lembra que a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) adiou para o mês de julho a implantação da nova plataforma de cobrança, possibilitando que o pagamento do boleto vencido possa ser realizado em qualquer banco ou correspondente bancário. E que os contribuintes estão enfrentando dificuldades para efetuar o pagamento da parcela única, com desconto, ou da primeira parcela, sem acréscimos, diretamente nas agências bancárias, tendo que se socorrer nas casas lotéricas. A chefe do Poder Executivo diz que “é importante salientar que os contribuintes estão demonstrando enorme interesse em efetuar o pagamento de seus tributos, seja em parcela única ou de forma parcelada. Então devemos declinar o nosso respeito aos cidadãos, buscando uma solução para que eles não sejam prejudicados”.