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Dia 4 de abril, na sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram projeto de lei de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, alterando o artigo 68 do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 1.278, de 1976), que regulamenta a concessão de alvará para instalação e funcionamento de circos e parques de diversões em Tatuí. Com esta modificação, “a concessão de alvará do órgão competente da Prefeitura para parques de diversões e circos só poderá ser deferida após apresentação de vistoria do Corpo de Bombeiros e do órgão fiscalizador do Poder Executivo”. O alvará terá prazo de dez dias, que poderá ser ampliado, após análise de conveniência da administração pública, desde que devidamente justificado no processo administrativo. Na justificativa, a prefeita destaca que o projeto objetiva atualizar a legislação referente aos parques e circos, “prezando pela segurança dos frequentadores, de forma que todas as instalações de equipamentos de diversão dependerão de licença expedida pelos órgãos competentes da administração pública e laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, atestando as boas condições de uso dos equipamentos, estabilidade física dos aparelhos e suas instalações elétricas”. E reitera que a exigência do laudo do Corpo de Bombeiros busca a prevenção de acidentes. A lei determina também que só poderá ser concedida nova licença para parques de diversões ou circos, após 180 dias da saída do último instalado na cidade. A concessão deverá obedecer ao critério alternativo, ou seja, parque e circo, sucessivamente. Apenas será permitida instalação a uma distância mínima de 500 metros de hospitais, casas de saúde, escolas e edifícios públicos.