tributario

Dia 7 de fevereiro, na primeira sessão semanal de 2017, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria da prefeita Maria José Vieira de Camargo, que cria um programa de regularização tributária para aqueles que têm impostos municipais atrasados com vencimento até 2016. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a remissão dos juros e da multa por atraso de pagamento, através desse programa de parcelamento, destinado a promover a liquidação de créditos tributários e não tributários vencidos com a Fazenda Pública Municipal até o dia 31 de dezembro de 2016. Diz ainda o texto que a remissão de juros e multa será concedida ainda que o devedor opte pelo pagamento parcelado, com os seguintes percentuais de desconto: 100% (cem por cento) para pagamento em até dez parcelas mensais, sucessivas e iguais ou 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até vinte parcelas mensais, sucessivas e iguais. Nos dois casos, o contribuinte deverá comprovar a inexistência de débito perante o município no exercício de 2017. Incluem-se neste programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que não quitados integralmente.