ATOCAM

No dia 15 de maio, o presidente do Poder Legislativo, vereador Antonio Marcos de Abreu, expediu ato que dispõe sobre a prorrogação da suspensão das sessões ordinárias da Câmara de Tatuí. A expedição deste ato leva em conta a disposição contida no parágrafo 2º do artigo 4º-A, do Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 004/20, de 29 de abril de 2020, e o Decreto nº 64.967, de 8 de maio de 2020, do governador do Estado de São Paulo, que estendeu até o dia 31 de maio de 2020 as medidas de quarentena estabelecidas pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, visando conter a disseminação da COVID-19. Desta forma, fica prorrogado para o dia 31 de maio o termo final da suspensão da realização das sessões ordinárias, assim como os prazos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí. A partir do dia 18 de maio, o horário de expediente da Câmara ocorre das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e as atividades desenvolvidas pelos servidores preferencialmente realizadas em regime de teletrabalho, quando tecnicamente possível. No caso de atividades não passíveis de serem remotamente realizadas, será adotado regime de turnos de revezamento, que não comprometa o regular funcionamento das unidades administrativas e legislativas. Os servidores com mais de 60 anos de idade ou aqueles que se enquadrem no grupo de risco, bem como as grávidas, poderão executar suas atividades profissionais em casa. As sessões extraordinárias, quando convocadas, continuam a ocorrer através do Sistema de Deliberação Remota (SDR), sem a presença física dos parlamentares.