GRATIFICAÇÃO

Na terça-feira, dia 25 de setembro, em sessão extraordinária não remunerada, realizada após a sessão semanal da Câmara de Tatuí, os vereadores aprovaram, em dois turnos, projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a conversão da gratificação concedida até o mês de fevereiro de 2008 e paga aos servidores de carreira do município de Tatuí, com base emduas Leis Municipais, de nºs 2.618/1993 e 3.133/1999, editadas sob o regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – em vantagem pessoal nominalmente identificada. Diz o texto da propositura que a vantagem pecuniária será paga conjuntamente com os vencimentos do cargo e integrará a remuneração para efeito de gratificação natalina, cálculo da remuneração de férias, abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que o servidor tenha direito, licença-prêmio, serviço extraordinário e salário maternidade. Sobre a vantagem incidirá também a contribuição previdenciária e demais impostos relacionados à renda. A lei retroage seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018. Na justificativa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo destaca que inexistirá “qualquer impacto de ordem financeira” e ao longo dos próximos anos, o presente projeto “diminuirá o valor da folha, porque os cálculos não mais serão realizados a partir de percentuais, mas sim sobre importâncias fixas”. E complementa: “os efeitos precisam ser retroativos, para permitir que o Departamento de Recursos Humanos efetue seu pagamento no início de outubro, sem qualquer interrupção e diminuição dos vencimentos, preservando-se o erário”. Grande número de funcionários municipais acompanhou a discussão e votação desta propositura na Câmara. Na mesma sessão, os vereadores aprovaram mais um projeto de lei do Executivo, que dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho e remuneração dos ocupantes de cargos efetivos de médicos. Segundo o texto, o valor do salário-base para o cargo de médico do quadro de servidores efetivos da Prefeitura passa a ser de R$ 106,13 por hora de trabalho e a carga horária passa a ser de no mínimo dez horas e no máximo 20 horas semanais. O projeto atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo. Também foi aprovado um terceiro projeto de lei do Executivo, que dispõe sobre reenquadramento da referência salarial dos cargos de assistente social, enfermeiro padrão e farmacêutico na tabela de cargos e salários contida no anexo I da Lei Municipal nº 3.706, de 2 de agosto de 2005.