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Na terça-feira, dia 22, na sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram, em 1º turno, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que poderá beneficiar pessoas idosas que utilizam o transporte coletivo municipal de passageiros. A proposta apresentada em 2016 pelo vereador Antonio Marcos de Abreu, e assinada por outros parlamentares, dá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica e seu parágrafo 2º, determinando que “as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, usuárias dos veículos integrantes de transporte coletivo municipal de passageiros deste município, ficam dispensadas do pagamento de tarifa”. E “para ter acesso à dispensa do pagamento da tarifa, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal com foto, que faça prova de sua idade, devendo adentrar aos veículos urbanos pela porta dianteira”. A emenda encontra amparo na Lei nº 10.471/2003, que instituiu o “Estatuto do Idoso” e define pessoa idosa como aquela com idade igual ou superior a 60 anos. E o parágrafo 3º do artigo 39 do Estatuto faculta aos municípios o poder de legislar no tocante à possibilidade das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terem também o benefício da gratuidade no transporte público urbano. “A legislação municipal vigente atualmente já concede a isenção de tarifa para as maiores de 65 anos de idade, razão pela qual a presente proposta também se justifica em necessidade de unificar o tratamento jurídico da questão. Assim, faz-se necessária a intervenção do Poder Público, para a proteção de tão especial bem jurídico, através de regra que imponha a gratuidade no transporte urbano coletivo, para homens e mulheres com idade igual ou maior que 60 anos”, destaca a justificativa. Esta proposta de emenda será ainda discutida e votada em 2º turno pelos vereadores em uma próxima sessão. Na mesma sessão, a edilidade manteve veto aposto pela prefeita Maria José Vieira de Camargo a um projeto de lei do Poder Legislativo, que dispõe sobre a inclusão de placas informativas, em local visível ao público, nos imóveis locados pelo município. O Poder Executivo justificou que o projeto é incompatível com a Lei Orgânica Municipal e a sistemática constitucional, pois cria obrigações e estabelece condutas para serem cumpridas pela administração pública, invadindo a esfera da gestão administrativa. O veto foi mantido com onze votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. Os vereadores aprovaram ainda dois projetos de decreto legislativo, que outorgam títulos de cidadania tatuiana para Vera Lúcia de Campos Araújo, de autoria do parlamentar Alexandre de Jesus Bossolan, e Karin Schincariol Vercellino, de autoria do vereador Luís Donizetti Vaz Júnior. Foi aprovado também projeto de resolução, que altera o artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal, assegurando a instalação da “Tribuna Livre” na primeira terça-feira do mês, em sessão ordinária. E de autoria do vereador Miguel Lopes Cardoso Júnior, foi aprovado projeto de lei que denomina de “José Carlos da Silva” a Rua 9 do Bairro “Jardim Água Branca”, em Tatuí. De autoria do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram um projeto de lei que revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.108/2017. “Justifica-se a revogação do dispositivo, por força do exigido pela Agência de Desenvolvimento Paulista (DESENVOLVE-SP), para a finalização do processo de financiamento para execução de importantes obras viárias em nosso município”, esclarece a prefeita Maria José. Em 1º turno, foram aprovados quatro projetos de lei do Poder Legislativo. O primeiro, de autoria do vereador Nilto José Alves, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados incluírem no protocolo de atendimento pediátrico a medição do nível de glicemia em crianças de zero a seis anos de idade no município de Tatuí. O segundo, de autoria do parlamentar Daniel Almeida Rezende, implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para estabelecimentos comerciais do município que trabalham com comida pronta e zelam pela qualidade da mesma. O terceiro projeto, assinado por Valdeci Antonio de Proença e Miguel Lopes Cardoso Júnior, determina a adoção de linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva em peças teatrais e nas exibições de filmes nacionais e estrangeiros nos cinemas no âmbito municipal. O quarto projeto, de autoria do vereador Valdeci Antonio de Proença, estabelece formas de divulgação das informações sobre pessoas desaparecidas no município de Tatuí.